Câmara do Comercio Chile Portugal

Encontre grandes oportunidades para o seu negócio

Qualquer pessoa singular ou coletiva que esteja interessada e / ou contribua para o intercâmbio econômico entre Portugal e o Chile pode ser admitida como membro titular.

Pagar a taxa de inscrição e o valor mensal. Esse valor varia de acordo com o número de funcionários que a empresa possui. Para mais detalhes, solicite informações.

Obviamente, podemos ajudá-lo a obter identificação fiscal (NIF), documentação, escritórios virtuais, contas bancárias, entre outros tipos de procedimentos.

É isso mesmo, tanto para o exercício da atividade profissional como freelancers como para empreendedores.

Propõe-se um serviço de Criação de Empresa nos seguintes termos:
3.1) OBTENÇÃO DE NIF – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO EMPREENDEDOR
• Valor: 900,00 €
3.2) OBTENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE EMPRESA
• Valor: 1 560,00 €
3.3) ESCRITURA E REGISTO COMERCIAL DA EMPRESA
• Valor: 1 560,00 €
3.4) ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA • Valor: 460,00 €
3.4) ESCRITÓRIO VIRTUAL DA EMPRESA
• Valor: 120,00 € (Mês)
3.4) CONTABILIDADE DA EMPRESA
• Valor: 220,00 € (Mês)
3.4) VISTO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL COMO EMPREENDEDOR • Valor: 4 400,00 €
Todos os valores são sujeitos a IVA à taxa em vigor, caso aplicável.

1 — O visto para obtenção de autorização de residência para o exercício de uma atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.
2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efetuado operações de investimento no valor mínimo de 5 000,00 euros; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio,
a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; ou
c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora,
integrado em incubadora certificada nos termos definidos por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia.

Nota importante: Deverá cumprir todos os requisitos exigidos pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art89-4/

Existe uma oportunidade à sua espera

Mais informações

Queremos ser o principal ponto de encontro de comércio entre o Chile e Portugal, desde a formação de relações de confiança e incentivando a cooperação mútua por meio de relações que possam contribuir para o intercâmbio económico e cultural, onde todas as oportunidades de negócios possam ser aproveitadas.

Oferecemos assistência técnica e económica do estado chileno, bem como de entidades oficiais portuguesas que possam estar interessadas em colaborar connosco.